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DECRETO N° 35.114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 26.11.2025) Altera o Decreto Estadual n° 34.750, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos tributários do ICM e ICMS, instituído pela Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, nos termos dos Convênios ICMS n° 79/20, de 2 de setembro de 2020, e n° 70, de 3 de junho de 2025. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei Estadual n° 11.546, de 14 de setembro de 2023, e nos termos dos Convênios ICMS n° 79/20, de 2 de setembro de 2020 e n° 70, de 3 de junho de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 34.750, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4° ………………………………………………………………………………………………………. § 1° A data limite de adesão ao programa instituído pela Lei Estadual n° 11.546, de 2023, será 26 de dezembro de 2025. ……………………………………………………………………………………………………………”(NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. FÁTIMA BEZERRA…

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