(DOE de 29.11.2025) Altera o Anexo 001 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Anexo 001 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 78. …………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………….. § 4° Para fins de aplicação do benefício de que trata o caput, não se consideram abrangidos pelo disposto no inciso II do § 1°, os valores recebidos pela distribuidora a título de subvenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), quando tais valores se destinarem a custear componentes tarifários relativos à energia elétrica ativa compensada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), por unidades consumidoras participantes da microgeração ou minigeração distribuída (MMGD), nos termos do regime de transição da Lei Federal n° 14.300, de 6 de janeiro de 2022.”(NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137°…