(DOE de 10.12.2025) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS 129, de 5 de setembro de 2025, e 153 e 155, de 3 de outubro de 2025, e nos Ajustes SINIEF 22, de 18 de setembro de 2025, e 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e 32, de 3 de outubro de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 371. ……………………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. A partir de 1° de novembro de 2025, o período transitório previsto no caput será de oitenta e quatro meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no art. 349, § 5°, podendo ser antecipado com a efetiva implantação do sistema. (Ajustes SINIEF 03/18 e 23/25)” (NR). “CAPÍTULO XV ……………………………………………………………………………………………………………….. Seção XIIDas Rotinas de Controle e Fiscalização de Mercadorias Transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Ajuste SINIEF…