(DOE de 13.12.2025) Estabelece ponto facultativo no dia 26 de dezembro de 2025. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional no dia 26 de dezembro de 2025. Art. 2° Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional deverão adotar as providências necessárias para a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. FÁTIMA BEZERRA Carlos José Cerveira de Andrade e Silva