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DECRETO N° 35.208, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 20.12.2025) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e seus Anexos 001, 003, 004 e 053, o Decreto Estadual n° 29.420, de 27 de dezembro de 2019, e o Decreto Estadual n° 35.079, de 12 de novembro de 2025, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as “Art. 33. …………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………… § 6° ………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………… III – não seja beneficiário do PROEDI ou de qualquer regime especial de tributação que implique em aplicação de carga tributária alternativa ao regime de apuração normal do imposto. ……………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 36. …………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………… X – o valor dos estornos de débitos, inclusive no caso de imposto pago indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação, mediante lançamento pelo valor nominal no período de sua constatação, observados os procedimentos de restituição e compensação previstos no art. 156, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário – RPAT aprovado pelo Decreto n°…

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