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DECRETO N° 35.240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 31.12.2025) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 59. ……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………… § 6° ……………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………… III – no período de 1° de setembro de 2022 a 30 de abril de 2026, nas saídas realizadas por estabelecimento industrial produtor de etanol hidratado combustível – EHC. ……………………………………………………………………………………..”(NR) “Art. 562. A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2028, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto: (Ajuste SINIEF 12/15) ……………………………………………………………………………………………… II – até 31 de dezembro de 2027, a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). (Ajustes SINIEF 12/15 e 14/16) …………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.…

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