(DOE de 01.01.2026) Dispõe sobre o reajuste das taxas destinadas ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte – FUNREBOM, previstas na Lei Complementar Estadual n° 247, de 19 de dezembro de 2002, e na Lei Complementar Estadual n° 601, de 7 de agosto de 2017. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3° da Lei Complementar Estadual n° 247, de 19 de dezembro de 2002, e no art. 50, § 6°, da Lei Complementar Estadual n° 601, de 7 de agosto de 2017, DECRETA: Art. 1° Os valores das taxas previstas na Lei Complementar Estadual n° 247, de 19 de dezembro de 2002, e na Lei Complementar Estadual n° 601, de 7 de agosto de 2017, passam a vigorar acrescidos da correção monetária apurada com base nos acumulados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, consoante discriminado no Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2025, 204° da…