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DECRETO N° 35.424, DE 11 DE MAIO DE 2023

(DOE de 12.05.2023) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a cláusula quinta do Convênio ICMS n° 188/17 autoriza os Estados da Região Nordeste a conceder redução de base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação (QAV) promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, desde que a carga tributária não seja menor que 7% (sete por cento); CONSIDERANDO que a ampliação de voos dentro do Estado em contrapartida ao aumento da redução de base de cálculo fomenta a expansão do Turismo neste Estado; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do subitem 31.3 e o acréscimo do item 39.0…

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