(DOE de 23.04.2026) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas no Ajuste SINIEF n° 3, de 27 de março de 2026, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Anexo 003 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7° …………………………………………………………………………………….. I – até 30 de abril de 2027, nas remessas interestaduais para beneficiamento de aves produzidas neste Estado, observada a redução de base de cálculo prevista no art. 2°-A, inciso I, do Anexo 004 deste Decreto, e observados os § 1°, § 2° e § 3° deste artigo; (Conv. ICMS 190/17) …………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2° O Anexo 011 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 157. ………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………….. § 3° A partir de 1° de junho de 2026, será obrigatório o preenchimento do grupo de informações do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante…