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DECRETO N° 35.535, DE 11 DE MAIO DE 2026

(DOE de 12.05.2026) Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 58. ……………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………….. § 18. Até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas nos § 15 a § 17 aplicar-se-ão a empresas com atividades não especificadas no § 15, cujo recolhimento deverá ocorrer até o prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda. § 19. Na hipótese do inciso III-A do caput, caso o vencimento do imposto ocorra em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será antecipado para o primeiro dia útil anterior.” (NR) “Art. 59. ……………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………….. § 6° …………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………….. III – no período de 1° de setembro de 2022 a 30 de abril de 2027, nas saídas realizadas por estabelecimento industrial produtor de etanol hidratado combustível – EHC. ………………………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2° O Anexo 053 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO 053 DO DECRETO N° 31.825, DE 18 DE AGOSTO…

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