(DOE de 30.12.2024) Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de detalhar os procedimentos de emissão de documentos fiscais em operações de remessa de mercadorias para industrialização, de que tratam os arts. 702 e ss. do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, especialmente para prevenir a possibilidade de se ocorrer um bis in idem tributário relativamente às mercadorias que tenham sido remetidas pelo autor da encomenda ao estabelecimento industrializador e fornecidas por terceiros, nos casos em que aplicável, quando for o caso, o tratamento tributário relativo ao diferimento ou à suspensão do ICMS, de que tratam os arts. 687 e 688 do referido Decreto, DECRETA: Art. 1° O Decreto n.° 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do art. 703-A, nos seguintes termos: “Art. 703-A. Quanto à emissão dos documentos fiscais a que se referem…