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DECRETO N° 36.397, de 30 de dezembro de 2024

(DOE de 30.12.2024) Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe o § 1° do art. 2° do Decreto-lei federal n° 4.657, de 04 de setembro de 1942, segundo o qual a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior; CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 29.560, de 27 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1° Fica revogada a Seção XXIV do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que trata das Operações Realizadas por Supermercados e Similares. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas…

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