(DOE de 31.12.2024) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de Outubro de 2019, que consolida e regulamenta a Legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 8.° do art. 3.° da Lei Complementar Federal n.° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n.° 190, de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação, desde que localizadas na mesma região; CONSIDERANDO a prorrogação dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alinea “g” do inciso XII do § 2.° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos autorizados pela Lei Complementar n.° 160, de 7 de agosto de 2017; CONSIDERANDO que o ato de adesão pode reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais, nos termos do § 2.° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 2017; CONSIDERANDO que o ato de adesão pode vigorar, no…