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DECRETO N° 36.661, de 10 de junho de 2025

(doe de 12.06.2025) Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 181/2024 dispôs sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes; CONSIDERANDO que a Lei n° 18.665, de 28 de dezembro de 2023, por meio do seu Anexo Único, estabeleceu previsão no sentido de permitir a instituição do regime de substituição tributária nas operações com combustíveis derivados ou não de petróleo; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, a fim de viabilizar a instituição da substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com o acréscimo da Subseção I-B à Seção VIII do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro: “SEÇÃO VIII(…) Subseção I-BDas Operações com Nafta não Petroquímica Art. 485-E. Na operação interestadual e de importação com nafta não petroquímica classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado…

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