(DOE de 14.07.2025) Altera o Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, que consolida e regulamenta a Legislação estadual do ICMS relativamente às obrigações acessórias. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a facultatividade da utilização do CF-e pelos contribuintes a partir de 1° de fevereiro de 2025, na forma do art. 71-A do Decreto n° 35.061, de 2022; CONSIDERANDO que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.; CONSIDERANDO que o § 2° da cláusula primeira do Ajuste Sinief 19/16, de 9 de dezembro de 2016, possibilita a utilização da NF-e, modelo 55, em substituição à NFC-e,à critério da unidade federada: CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 11/25, que alterou o Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022,…