(DOE de 14.07.2025) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 408ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 2025, que introduz alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 64, de 29 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS n° 57, de 8 de julho de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 188.0, nos seguintes termos: 188.0 Fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC – e…