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DECRETO N° 36.732, de 10 de julho de 2025

(DOE de 14.07.2025) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de integração das companhias aéreas aos sistemas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), com o objetivo de otimizar a eficiência administrativa, permitindo o acompanhamento das pendências de forma virtual, reduzindo o tempo de tramitação e evitando gastos desnecessários com recursos públicos e privados; CONSIDERANDO que o uso de sistemas digitais e certificados eletrônicos promove a transparência entre o setor público, os contribuintes e os responsáveis tributários, constituindo-se em elemento essencial para a promoção da participação democrática; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – nova redação dos subitens 150.12.3 e 150.29.2.4, e com acréscimo dos subitens 150.12.4 e 150.29.2.5 e do item 150.13 do Anexo I, nos seguintes termos: 150.0(…)(…)(…)150.12.3manifestação favorável da…

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