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DECRETO N° 36.733, de 10 de julho de 2025

(DOE de 15.07.2025) Altera o Decreto n° 36.639, de 20 de maio de 2025, que ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Convênio ICMS 57/25, que autorizou a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais de contribuintes incentivados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI, instituído pela Lei Estadual n° 10.367, de 7 de dezembro de 1979, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que especifica; CONSIDERANDO a cláusula quinta do referido convênio, que dispõe que a legislação estadual poderá dispor sobre as condições e limites para os contribuintes usufruírem dos benefícios indicados, bem como sobre o valor mínimo e a forma de pagamento de cada parcela, juros e atualização monetária, além de outros critérios que considerar necessários para controle do parcelamento, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 36.639, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar com nova redação do art. 2°, nos seguintes termos: “Art. 2° Autoriza a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará a…

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