(DOE de 15.07.2025) Altera o Decreto n° 36.617, de 16 de maio de 2025, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos realizadas por estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas que indica, na forma disposta na Lei n°14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação estadual para adequação à nova sistemática de tributação, de que trata o Decreto n° 36.617, de 2025, aplicável aos produtos farmacêuticos, de forma alinhada com as operações efetivamente realizadas pelo setor, visando à garantia da segurança jurídica, à padronização de procedimentos e à conformidade com os convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); CONSIDERANDO que a nova sistemática apenas simplifica os procedimentos da sistemática de tributação, não alterando em sua essência os benefícios concedidos originalmente na Seção XXI do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, reinstituídos pelo item 53 do Anexo único do Decreto n° 32.563, de 26 de março de 2018, com fundamento…