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DECRETO N° 36.735, de 10 de julho de 2025

(DOE de 15.07.2025) Altera o item 45.0 do Anexo III do Decreto n°33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação, desde que localizadas na mesma região; CONSIDERANDO que o Estado da Bahia concede redução de base de cálculo para operações internas e de importação de produtos de ótica dispostos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) nos códigos 9001.40.00, 9001.50.00, por meio do inciso XLVI do art. 268 do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012; CONSIDERANDO que o ato de adesão pode reduzir o montante dos benefícios fiscais, nos termos do § 2° da cláusula décima terceira…

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