(DOE de 22.08.2025) Altera o Decreto n° 34.508, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei n° 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do fundo de desenvolvimento industrial do ceará (FDI), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO que a referida Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, extinguiu a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, redistribuindo suas atribuições entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE e a Secretaria do Trabalho – SET; CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento econômico do Estado do Ceará envolve ações interdisciplinares, dentre as quais se destaca, conforme o disposto no inciso III, alínea “c”, do art. 1° do Decreto n° 34.508, de 4 de janeiro de 2022, a geração e o fortalecimento de cadeias produtivas, com o consequente aumento da oferta de empregos; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o disposto no Decreto n° 34.508, de…