(DOE de 21.08.2025) Regulamenta a Lei n° 19.384, de 7 de agosto de 2025, que estabelece medidas mitigadoras dos efeitos sociais e econômicos adversos para o Ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo Governo dos Estados Unidos da América. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que os impactos da política de aumento tarifário praticada pelo Governo dos Estados Unidos da América repercutem diretamente sobre setores estratégicos da economia estadual, especialmente na indústria, no comércio e na agricultura, comprometendo a competitividade dos produtos cearenses no mercado internacional; CONSIDERANDO o compromisso permanente do Governo do Estado com o fortalecimento da economia cearense e com a geração e a proteção dos empregos e da renda de nossa população, especialmente em momentos sensíveis como o que se apresenta; CONSIDERANDO que, nesse intuito, foi editada a Lei Estadual n° 19.384, de 7 de agosto de 2025, estabelecendo medidas mitigadoras de apoio ao setor produtivo exportador, voltadas à redução dos impactos sociais e econômicos adversos para o Estado do Ceará decorrentes do aumento tarifário praticado pelos EUA; CONSIDERANDO a importância da conjugação de esforços de todos os envolvidos e afetados…