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DECRETO N° 36.816, de 29 de agosto de 2025

(DOE de 02.09.2025) Altera o Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, que consolida e regulamenta as disposições relativas ao Capítulo IX da Lei n°12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), instituída no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), constitui instrumento nacionalmente adotado para o cumprimento unificado e padronizado das obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o objetivo de racionalizar exigências fiscais, reduzir custos operacionais e aumentar a confiabilidade das informações prestadas pelos contribuintes; CONSIDERANDO que os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) do Estado do Ceará como substitutos tributários e não optantes pelo Simples Nacional já transmitem à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE) na EFD ICMS/IPI, por meio do arquivo das…

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