(DOE de 02.09.2025) Altera o Decreto n° 33.327, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) de 30 de outubro de 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE n° 8, de 25 de fevereiro de 2025, que estabeleceu que, a partir de 1° de agosto de 2025, o percentual obrigatório de adição de biodiesel passa a ser de 15% (quinze por cento) nas operações com óleo diesel comercial; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o percentual do crédito outorgado referente às operações internas com óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019,…