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DECRETO N° 36.819, de 29 de agosto de 2025

(DOE de 02.09.2025) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada emissão dos documentos fiscais nas operações alcançadas por isenção do ICMS, especialmente nos casos em que se exige o abatimento do valor correspondente ao imposto dispensado; CONSIDERANDO que a explicitação do valor correspondente à isenção do ICMS no campo informações complementares da nota fiscal é medida que garante transparência, segurança jurídica e efetividade dos mecanismos de controle e fiscalização tributária; CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as obrigações acessórias do contribuinte com as prerrogativas da administração tributária para verificação da correta aplicação dos benefícios fiscais, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 25, com o acréscimo do § 14: “Art. 25. (…) (…) § 14. Fica autorizado ao contribuinte sujeito à…

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