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DECRETO N° 36.820, de 29 de agosto de 2025

(DOE de 02.09.2025) Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Protocolo ICMS n° 8/2025, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Ceará do Protocolo ICM n° 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política tributária à realidade econômica atual e ao conjunto normativo-tributário do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito deste Estado, alterações na legislação do ICMS aplicável às operações e prestações, seja para a atualização de procedimentos, seja para o disciplinamento de regimes especiais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para apuração e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativamente ao estoque de aparelhos de barbear (NCM 8212.10.20), lâminas de barbear (NCM 8212.20.10) e isqueiros de bolso, a gás, não…

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