Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 36.825, de 02 de setembro de 2025

(DOE de 03.09.2025) Altera o Decreto n° 33.251, de 28 de agosto de 2019, que consolida a legislação do ICMS relativa a operações e prestações de comércio exterior, remessa de produtos para a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio e operações com estabelecimentos sediados na zona de processamento de exportação (ZPE) do ceará, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 40, de 11 de abril de 2025 (Convênio ICMS 40/25), que alterou o Convênio ICMS n° 99, de 18 de setembro de 1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE; CONSIDERANDO que o Decreto n° 36.639, de 20 de maio de 2025, ratificou e incorporou à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 40/25; CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, que condicionava a instalação e a manutenção em ZPE ao auferimento de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de receita…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email