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DECRETO N° 36.828, de 03 de setembro de 2025

(DOE de 03.09.2025) Altera o Decreto n°36.797, de 20 de agosto de 2025, que regulamenta as medidas mitigadoras dos efeitos adversos para o ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o o art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o cenário adverso social e econômico ocasionado pelo aumento tarifário praticado pelo Governo dos Estados Unidos da América, a exigir dos governos providências urgentes no intuito de auxiliar os setores atingidos e garantir os empregos da população, como já fazendo o Ceará a partir da da Lei n° 19.384, de 7 de agosto de 2025; CONSIDERANDO que o reconhecimento dessa circunstância excepcional é passo importante para o alcance do referido objetivo, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 36.797, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 15-A, conforme a seguinte redação: “Art. 15-A. Nos termos do inciso XIX do art. 88, da Constituição do Estado, c/c com o art. 9°, da Lei n° 19.384, de 7 de agosto de 2025, reconhece-se, para todos os fins legais, a situação de emergência decorrente do aumento tarifário cuja mitigação objetiva este Decreto.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,…

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