(DOE de 12.09.2025) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o item 41.0 com redação determinada pelo art. 1°, inciso VII, do Decreto n° 33.452, de 2020 (DOE de 30/01/2020), estabelecia para as operações internas destinadas a estabelecimento industrial com camarão e pescado, o ICMS devido poderá ser diferido, a critério do Fisco, para o momento em que ocorrerem saídas internas, interestaduais ou com destino ao exterior do País, ou ainda quando ocorrer sua perda ou perecimento, observadas as normas gerais sobre diferimento previstas na legislação tributária; CONSIDERANDO o interesse de retificar a alteração promovida pelo Decreto n° 36.273, de 30 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a forma de emissão e escrituração da nota fiscal eletrônica no que se refere às operações de saída interestadual relativas ao disposto no item 41.6 do Anexo II do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro…