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DECRETO N° 36.937, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 12.11.2025) Altera o Decreto n° 36.797, de 20 de agosto de 2025, que regulamenta a Lei n° 19.384, de 7 de agosto de 2025, que estabelece medidas mitigadoras dos efeitos sociais e econômicos adversos para o Ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto Estadual n° 36.797, de 20 de agosto de 2025, visando fortalecer a abrangência das medidas de apoio ao setor produtivo exportador previstas na Lei Estadual n° 19.384, de 7 de agosto de 2025, em face do aumento tarifário praticado pelo Governo dos EUA, DECRETA: Art. 1° O inciso I, do § 2°, do art. 6°, do Decreto n° 36.797, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° … § 2°… I – demonstrar que realizou exportações para os Estados Unidos da América nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de 6 de agosto de 2025, ressalvados os casos em que, comprovadamente, a exportação não tenha ocorrido devido à sazonalidade dos produtos e tal circunstância seja demonstrada por meio de documentos oficiais aceitos pela…

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