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DECRETO N° 36.942, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 19.11.2025) Altera o Decreto n° 36.797, de 20 de agosto de 2025, que regulamenta a Lei n° 19.384, de 7 de agosto de 2025, que estabelece medidas mitigadoras dos efeitos sociais e econômicos adversos para o Ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto Estadual n° 36.797, de 20 de agosto de 2025, visando fortalecer a abrangência das medidas de apoio ao setor produtivo exportador previstas na Lei Estadual n° 19.384, de 7 de agosto de 2025, em face do aumento tarifário praticado pelo Governo dos EUA, DECRETA: Art. 1° O inciso II, do § 2°, do art. 6°, do Decreto n° 36.797, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6°… … § 2° … II – comprovar a interrupção ou o cancelamento das exportações, mediante documento emitido por autoridade aduaneira brasileira ou estrangeira, ou outro documento oficial equivalente, ou mediante comprovação de diminuição das vendas para os EUA, causada pela tarifação extra estabelecida pelo governo americano aos produtos brasileiros, comparativamente: a) ao mesmo mês do exercício imediatamente…

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