Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 36.948, de 21 de novembro de 2025

(DOE de 25.11.2025) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 100/97 reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o referido convênio não traz, em seu texto, restrição quanto à destinação dos produtos dispostos no subitem 63.0.6 do item 63.0 do Anexo I do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, ao acima exposto, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o subitem 63.9 do item 63.0 do Anexo I do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da CostaGovernador do Estado do Ceará Fabrízio Gomes SantosSecretário da Fazenda

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email