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DECRETO N° 36.991, de 12 de dezembro de 2025

(DOE de 12.12.2025) Prorroga os efeitos das medidas mitigadoras dos impactos sociais e econômicos adversos para o Ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América, estabelecidas pela Lei n° 19.384, de 7 de agosto de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a prorrogação dos efeitos da Lei n° 19.384, de 2025, que previu medidas do Governo do Estado para mitigar os efeitos do tarifaço implementado pelos Estados Unidos da América, é providência necessária diante da importância de manter o apoio ao setor econômico e à cadeia produtiva do Ceará, notadamente àqueles ainda sujeitos às consequências e adversidades decorrentes do referido cenário internacional, preservando o emprego e a renda da população cearense; CONSIDERANDO que, nesse contexto, a continuidade das ações previstas na Lei n° 19.384, de 2025, por mais 60 (sessenta) dias, revela-se fundamental para proteger os segmentos econômicos atingidos pelo tarifaço, garantindo a manutenção de importantes atividades produtivas essenciais à estabilidade socioeconômica do Estado; CONSIDERANDO a responsabilidade e o compromisso do Governo do Estado de manter políticas públicas capazes de reduzir impactos adversos sobre a economia,…

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