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DECRETO N° 36.993, de 12 de dezembro de 2025

(DOE de 12.12.2025) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a industrialização da castanha- e-caju, pedúnculo, e seus derivados dentro do Estado do Ceará, como forma de gerar emprego, renda e valor agregado à produção local; CONSIDERANDO que os subitens 40.5, 40.12 e 40.13 do Anexo II do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, estabelecem que o recolhimento do ICMS diferido nas operações internas com castanha-de-caju e seus produtos ocorre apenas na saída subsequente, para complementar a industrialização, ou, principalmente, por ocasião das saídas dos produtos resultantes da industrialização, excetuando-se as saídas para o exterior; CONSIDERANDO que tal mecanismo de diferimento tem como pressuposto a continuidade da cadeia produtiva e industrial dentro do território cearense; CONSIDERANDO que o subitem 40.8 do mesmo Anexo determina o recolhimento imediato do ICMS nas saídas de castanha- e-caju para outra…

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