(DOE de 16.12.2025) Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, os expedientes dos dias 24 e 26 de dezembro 2025, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo; e, CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente, DECRETA: Art. 1° Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 24 de dezembro, devendo os servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, cumprirem seu horário de trabalho das 8h às 12 horas, ininterruptamente. Art. 2° Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. Art. 3° Nas datas previstas no art. 1°, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, os atendimentos médico-hospitalares e de ambulatórios…