(DOE de 19.12.2025) Altera o Decreto n° 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei estadual n° 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que “institui o programa de incentivo ao consumidor de exigência de documento fiscal”, cria o programa denominado “sua nota tem valor”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o “Programa Sua Nota tem Valor”, instituído pelo Decreto n° 33.657, de 08 de julho de 2020, visa estimular a cidadania fiscal e ampliar a participação social na exigência da emissão de documentos fiscais, mediante a concessão de prêmios vinculados à solicitação de notas e cupons fiscais; DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 33.657, de 08 de julho de 2020, com nova redação do art. 8°, nos seguintes termos: “Art. 8° A instituição sem fins econômicos fará jus a um prêmio de igual valor do que for recebido pelo cidadão que a tiver indicado, contemplado no sorteio regionalizado, nos termos do inciso I do art. 6° deste Decreto, conforme o disposto em ato normativo emitido pelo Secretário da Fazenda.”(NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,…