Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 37.012, de 16 de dezembro de 2025

(DOE de 19.12.2025) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a exigência de vínculo de interdependência entre empresas, como condição para a aplicação de determinados regimes fiscais ou procedimentos tributários, gera tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, contrariando o princípio da isonomiatributária previsto no art. 150, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Administração Tributária deve assegurar igualdade de tratamento aos contribuintes que se encontrem em idênticas condições econômicas e operacionais, evitando distinções que não decorram diretamente da lei; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de uma eficiente administração das políticas de desenvolvimento econômico e de uma gestão fiscal adequada para atração de investimentos para o Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, ao acima exposto, DECRETA: Art. 1° O Anexo II do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação dos subitens 33.5, 33.5.1, 33.5.2…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email