(DOE de 19.12.2025) Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 188ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março de 2023, 12,13 e 14 de abril de 2023, que introduz alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO a realização das 197ª e 198ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas, respectivamente, em Rio Branco, AC e Porto Alegre, RS, nos dias 4 de julho de 2025 e 3 de outubro de 2025, que introduziram alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO a realização das 411ª, 412ª, 413ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 28 de julho de 2025, 18 de agosto de 2025, 05 de setembro de 2025, que introduzem alterações na legislação estadual. DECRETA: Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 53/23, 54/23, 76/25, 78/25, 79/25, 84/25, 89/25, 90/25, 96/25, 98/25, 99/25, 100/25, 101/25, 103/25, 104/25, 106/25, 117/25, 124/25, 129/25, 130/25, 131/25, 136/25,…