(DOE de 22.12.2025) Altera o Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, que consolida e regulamenta as disposições relativas ao capítulo IX da Lei n°12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n° 34.732, de 12 de maio de 2022, que incorporou à legislação tributária estadual o Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica; CONSIDERANDO o Decreto n° 35.275, de 11 de janeiro de 2023, que incorporou à legislação tributária estadual os Ajustes SINIEF n° 48, n° 49 e n° 50, todos de 9 de dezembro de 2022, que tratam acerca da aceitação de documentos fiscais eletrônicos; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 35.061, de 21 de dezembro de 2022, para adequar suas disposições à nova redação contida nos Ajustes SINIEF n° 07/2022, n° 05/2023 e n° 34/2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 35.061, de 21 de…