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DECRETO N° 37.037, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, e o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolidam e regulamentam a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover atualizações na legislação aplicável às operações realizadas por estabelecimentos panificadores, de modo a adequá-la à hodierna realidade econômica em que se inserem os contribuintes pertencentes ao referido segmento econômico, os quais, ao longo do tempo, passaram a produzir e comercializar, além de produtos típicos de panificação, outras mercadorias, inclusive lanches e refeições prontas, servidas em regime de lanchonete, restaurante e assemelhados, bem como a comercializar produtos diversos, adquiridos de terceiros e disponibilizados em prateleiras, à semelhança dos supermercados; CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ICMS n° 213/23, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros…

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