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DECRETO N° 37.051, de 29 de dezembro de 2025

(DOE de 30.12.2025) Altera a metodologia para o cálculo do índice municipal de qualidade do meio ambiente – IQM constante no Decreto n° 29.306, de 5 de junho de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88 incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a metodologia para o cálculo da participação que caberá a cada município em função do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM; CONSIDERANDO a qualidade e melhor funcionamento das Centrais Municipais de Resíduos (CMRs) na implementação da Coleta Seletiva dos municípios cearenses, DECRETA: Art. 1° Fica alterada a metodologia para o cálculo do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), nos termos da Seção III, do Capítulo III, do Decreto n° 29.306, de 5 de junho de 2008, passando a ser observadas as disposições constantes nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 2° A implantação das instalações físicas das Centrais Municipais de Resíduos – CMRs pelos municípios consorciados ocorrerá em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – Sema, observando-se os cronogramas, prazos, pontuações e documentações comprobatórias…

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