Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 37.056, de 30 de dezembro de 2025

(DOE de 30.12.2025) Altera o Decreto n° 36.797, de 20 de agosto de 2025, que regulamenta a Lei° 19.384, de 7 de agosto de 2025, que estabelece medidas mitigadoras dos efeitos sociais e econômicos adversos para o ceará decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei n° 19.384, de 07 de agosto de 2025, estabelece medidas excepcionais a serem adotadas pelo Estado do Ceará com o objetivo de mitigar os efeitos adversos decorrentes do aumento tarifário promovido pelo governo norte-americano, o qual impacta diretamente empresas com atividade econômica no Estado, resguardando a economia cearense e a manutenção dos empregos da população; CONSIDERANDO que o art. 10 da mencionada Lei dispõe que suas medidas entram em vigor na data de sua publicação e produzem efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por Decreto, caso  subsistam as razões que motivaram sua edição; CONSIDERANDO que, apesar das ações já implementadas, determinados produtos de relevante importância para a atividade econômica estadual permanecem sujeitos às tarifas impostas pelo governo norte-americano, continuando a…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email