(DOE de 06.04.2026) Altera o Decreto n° 31.591, de 24 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o código de relacionamento com о contribuinte do estado do Ceará. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o Decreto n° 31.591, de 24 de setembro de 2014, regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 6 de janeiro de 2014, a qual instituiu o Código de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 130, de 6 de janeiro de 2014, estabelece que as unidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará que integrarão o Conselho de Relacionamento com o Contribuinte (CONDECON) serão indicadas por meio de decreto; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto n° 31.591, de 24 de setembro de 2014, ås alterações promovidas pela Lei Complementar n° 363, de 2025, DECRETA: Art. 1° O art. 24 do Decreto n° 31.591, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar com nova redação dos incisos XIV, XV, XVI e XVII e acrescido…