(DOE de 08.08.2025) Regulamenta o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.894, de 12 de dezembro de 2023, que alterou a Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, para autorizar o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nos termos da Lei n° 1.894, de 12 de dezembro de 2023. Art. 2° Os débitos fiscais relativos ao ITCD poderão ser recolhidos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas. § 1° Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas de mora e/ou punitivas, e dos juros de mora. § 2° O débito fiscal de que trata o…