(DOE de 09.01.2025) Aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA Art. 1° Fica estabelecido o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no exercício de 2025, como segue: I – 1° de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional; II – 03 de março, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo; III – 04 de março, terça-feira, Carnaval, ponto facultativo; IV – 05 de março, quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo; V – 17 de abril, quinta-feira Santa, ponto facultativo; VI – 18 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional; VII – 21 de abril, segunda-feira, feriado nacional; VIII – 1° de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho, feriado nacional; IX – 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo; X – 07 de setembro, domingo, feriado nacional; XI – 12 de outubro, domingo, Dia de Nossa Senhora de Aparecida, feriado nacional; XII – 28 de outubro, terça-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público,…