(DOE de 17.12.2025) Altera o anexo do Decreto n° 1.083, de 25 de outubro de 1995, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído através da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação da Lei Ordinária n° 1.965, de 15 de abril de 2024, que dá nova redação ao § 4° do art. 96 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.835, de 7 de junho de 2023, que acrescentou o § 3° ao art. 103 da Lei n° 059, de 28 de dezembro 1993; e CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o anexo do Decreto n° 1.083, de 25 de outubro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. […] […] § 1° […] […] II – […] a) em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas, ou em cota única, conforme os prazos fixados e divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda; ou (NR) […] § 2° […] […] II – quando o valor total do imposto…