(DOE de 08.01.2025) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I ……………………………………. CAPÍTULO XLVIIDAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELATIVAS AO SETOR DE AVIAÇÃO SEÇÃO IDAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) E COM GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV) ……………………………………… ANEXO XIII ……………………………………… MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNA …………………………PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ….. ….. ….. ….. ….. …..35.1 17.069.0 1512.29.10 Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros. 30% 20%….. ….. ….. ….. ….. ….. Art. 2° Revoga-se a alteração do art. 119-B, § 1°, do Anexo I, prevista no art. 1° do Decreto n° 2.588, de 29 de agosto…