(DOE de 31.01.2025) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 108. …………………………………… ………………………………………………… § 5° ………………………………………….. ………………………………………………… VI – estar em situação regular quanto à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI; …………………………………………………… Art. 154. ………………………………………… ……………………………………………………. VI – ……………………………………………… ……………………………………………………. c) deixar de remeter, por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI ao Estado de origem, quando houver operações com destino ao Pará; …………………………………………………… Art. 591-A. ……………………………………. …………………………………………………….. III – entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI; …………………………………………………….. Art. 601. ……………………………………….. ……………………………………………………… VI – estar em situação regular quanto à…