(DOE de 31.01.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto Estadual n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto Estadual n° 3.119, de 29 de maio de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando os Convênios ICMS n°s 126 e 127, de 30 de outubro de 2024; e Considerando o Decreto Legislativo n° 48, de 10 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° ………………………… I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12; e II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39. …………………………” Art. 2° O Decreto Estadual n° 3.119, de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4° do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,47 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.” Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2025. HELDER BARBALHOGovernador do Estado