(DOE de 20.08.2025) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PA), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 21, de 6 de dezembro de 2024; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 25, de 6 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 5, de 11 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PA), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 265-K. … ……………… ……………… IV – ………… ……………… b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais; ……………… ……………… Art. 265-N. … ……………… ……………… § 3° Enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração,…